Justiça obriga governo a indenizar vítimas de atirador em escola de SP
Alunos e zelador foram feridos em escola estadual de Taiúva, em 2003. Tribunal de Justiça entende que estado tem dever de garantir segurança.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou no último dia 9 a sentença de primeira instância que condenou a o governo de São Paulo a indenizar cinco alunos e um zelador de uma escola estadual de Taiúva, a 363 km de São Paulo. Eles sofreram lesões corporais em decorrência de disparos de arma de fogo efetuados por um ex-aluno, dentro do prédio do colégio, e entraram na Justiça afirmando que o estado se omitiu diante do dever de garantir segurança dentro da escola. O caso lembra o massacre ocorrido em 7 de abril na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na Zona Oeste do Rio.

A decisão de segundo grau ocorreu porque o governo estadual havia recorrido contra a sentença de primeiro grau em que fora condenado a indenizar as vítimas, alegando que a agressão perpetrada pelo ex-estudante não partiu de funcionário público e que o agressor havia sido aluno da escola, era conhecido dos funcionários e, portanto, não havia motivos para proibir seu ingresso no estabelecimento.

Na sentença de segundo grau, o relator do processo, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que "é dever do Estado a guarda e vigilância dos alunos que para lá acorreram", citando o artigo 37, parágrafo sexto: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Segundo a sentença, "os depoimentos pessoais dos autores, inegavelmente denotadores de sinceridade, dão conta não apenas do desenrolar do inusitado episódio, como dos danos que experimentaram, e igualmente servem para o acolhimento da pretensão indenizatória. Quanto ao dano moral, os valores estabelecidos não se afiguram exagerados e tampouco desproporcionados em relação ao fato ocorrido e aos gravames sofridos. Não se vislumbra, portanto, reparo a lançar na sentença, que merece subsistir.”

História
Em janeiro de 2003, um ex-aluno entrou na Escola Estadual Coronel Benedito Ortiz armado com um revólver calibre 38 e uma faca. Ele disparou contra pessoas no pátio, em um dos banheiros e em uma sala de aula. Atingiu cinco estudantes e o zelador e se matou. Uma das vítimas ficou paraplégica.

Na sentença de primeiro grau, a 3ª Vara Judicial de Jaboticabal condenou o governo paulista a pagar indenização, em valores diferentes para cada uma das vítimas. Uma delas terá direito a um salário mínimo mensal a título de reparação de danos materiais, até a data em que completar 65 de idade, além de R$ 5.415 por danos materiais consistentes em despesas com refeições, transporte, médico-hospitalares e medicamentos, e 150 salários mínimos a título de danos morais.

Outra vítima receberá 25 salários mínimos pelos danos morais. Para a terceira, o governo estadual foi condenado a pagar R$ 1,8 mil a título de lucros cessantes e 30 salários mínimos como ressarcimento por danos morais. A quarta vítima receberá valor referente a 14 salários mínimos a título de lucros cessantes e 30 salários mínimos pelos danos morais. A quinta vítima receberá três salários mínimos a título de lucros cessantes e 35 pelos danos morais.

O Estado também foi condenado a indenizar a sexta vítima em seis salários mínimos a título de lucros cessantes e 35 salários pelos danos morais. Além disso, terá de pagar os honorários dos advogados fixados em 15% do valor da causa.

A Procuradoria Geral do Estado diz que o governo ainda não foi notificada da decisão, mas que, por força de lei, é obrigado a recorrer da decisão até a última instância.




Notícia Postada em 16/05/2011

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