Decisão judicial autoriza uso do aplicativo Uber em Guarulhos
Segundo juiz, vale regra da livre concorrência e da liberdade de profissão. Justiça também proibiu Prefeitura de SP de restringir uso do Uber na cidade.
A Justiça autorizou o funcionamento do aplicativo Uber em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º) pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2º Vara da Fazenda Pública.
A decisão saiu após o Sindicato dos Taxistas Autônomos da cidade entrar com pedido de proibição do uso do aplicativo. Cabe recurso.

O juiz avaliou que o Uber é uma nova modalidade de serviço, sem exata previsão em lei e que vale a regra da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de profissão.
São Paulo
No início de fevereiro, a Justiça de São Paulo também proibiu a Prefeitura da capital de praticar quaisquer atos ou medidas restritivas que impossibilitem o trabalho dos motoristas do Uber. A decisão cabe recurso. A medida foi tomada após taxistas atacarem carros de motoristas que trabalham com o aplicativo em uma festa nos Jardins, região nobre da cidade, no fim de janeiro.
Em sua decisão, o desembargador Fermino Magnani Filho cita a inserção dos meios eletrônicos na vida cotidiana e acrescenta que a Prefeitura não tem o direito de recolher os carros do Uber. A Administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas por que tais motoristas não são considerados oficialmente taxistas num campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica.
O magistrado também citou um vídeo publicado no Facebook do Sindicato dos Motoristas nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo (Simtetaxi-SP) em que seu presidente, Antonio Matias, aparece insultando o prefeito Fernando Haddad (PT) e criticando a tentativa da Prefeitura de São Paulo de regularizar o Uber.


Notícia Postada em 02/03/2016

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