Procurador contesta 70 candidaturas com base na lei da Ficha Limpa em SP
Impugnações ainda serão julgadas pela Justiça Eleitoral. PRE analisou 3.600 candidaturas e contestou 1.913 nomes.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou à Justiça Eleitoral 70 pedidos de impugnação de candidatos às eleições de outubro de 2014 enquadrados pela Lei da Ficha Limpa. Balanço divulgado nesta terça-feira (5) revela que a PRE analisou 3.600 candidaturas no estado de São Paulo e encontrou 3.416 irregularidades, que geraram 1.913 pedidos de impugnação.

Os pedidos de impugnação devem ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) até o fim de agosto.
"Nós detectamos três grandes categorias de inelegibilidade: a primeira delas é a rejeição de contas pelos Tribunais de Contas. A segunda são condenações por improbidade administrativa, que geraram dano ao erário publico ou enriquecimento ilícito. Essas condenações são dos Tribunais de Justiça. E, finalmente, crimes. E aí, são diversos", afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos.

O procurador afirmou que a lei da ficha limpa, aprovada em 2010, deverá ter reflexos sobre a gestão pública no Brasil. "Realmente há uma melhoria porque as principais hipóteses da lei da ficha limpa que têm apresentado sua efetividade dizem respeito ao tratamento inadequado da gestão pública" afirmou.

Ele explicou que rejeição de contas, por exemplo, são determinadas por irregularidades insanáveis constatadas no mandato anterior do candidato. "Fica muito claro, para mim pelo menos, que não se trata de um erro contábil. [São casos como] dispensa de licitação, contratação sem concurso público, nepotismo, violação da lei de responsabilidade fiscal, total desconsideração com a probidade administrativa. Só esses casos geram inelegibilidade. Esses casos que analisamos, em que a jusrisprudência já se consolidou, tratam de subsídios acima do permitido, ou seja, do gestor público para si mesmo, ofensa à lei de licitação. A segunda categoria é improbidade. Improbidade vale para casos como superfaturamento [que geram enriquecimento para o proprio gestor ou para terceiros]", disse o procurador.

A maior parte das irregularidades encontradas pela PRE são burocráticas, como ausência de dados e documentos.

"A partir da defesa dos candidatos, o caso estará em julgamento e é o TRE que dá a palavra definitiva aqui no Estado de São Paulo", disse o procurador. Ele não quis falar sobre casos específicos para não "fulanizar" o debate.

A lei prevê que o candidato impugnado pelo TRE ainda pode recorrer a tribunais superiores e manter sua campanha, mas sua candidatura será mantida sub judicie. "Efetivamente é possível que até a data das eleições o recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tenha sido julgado ainda", afirmou.




Notícia Postada em 05/08/2014

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